Como faço para usar o SAT voluntariamente?

Não é necessário efetuar uma requisição específica de adesão para emissão de CF-e-SAT. O contribuinte paulista interessado em utilizar o SAT poderá adquiri-lo no mercado e utilizá-lo seguindo os procedimentos descritos no artigo 2º da Portaria CAT 147 de 05/11/12.

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