Excepcionalmente, fica facultada a utilização compartilhada de um ou mais equipamentos SAT com os caixas destinados a registrar operações relativas à circulação de mercadorias, desde que: Os Aplicativos Comerciais – AC dos caixas que interajam com o SAT tenham sido desenvolvidos pela mesma empresa, de modo que a vinculação a que se refere a alínea “b” do inciso III do artigo 2º da Portaria CAT-147, de 05-11-2012 possa ser realizada por qualquer desses AC; 2. O contribuinte providencie o controle de filas de comandos para o SAT por “software” específico. A quantidade de caixas por SAT depende do desempenho e memória do SAT e do fluxo de informações enviadas para o mesmo. Consulte o fabricante do seu SAT para obter informações.